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Seu futuro em boas mãos
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Você sabia que no Brasil muitas pessoas recebem pensão por morte todos os meses? Este benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer e que tem como objetivo amparar esse dependente. A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
A prova da dependência econômica varia de dependente para dependente.
Perguntas Frequentes
De acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os dependentes são divididos em três classes:
Classe 1 – Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2 – Pais.
Classe 3 – Irmãos.
Classe 1 – Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2 – Pais.
Classe 3 – Irmãos.
• Para o cônjuge: Certidão de Casamento
• Filho mesmo de 21 anos: Certidão de Nascimento
• Filho mais de 21 anos inválido: A comprovação da invalidez no momento do óbito do segurado.
• Companheiro (a): Prova da união estável com pelo menos três documentos bem como: Sentença Judicial, Certidão de Nascimento, Declaração do Imposto de Renda do segurado, Disposições Testamentárias, Prova do mesmo domicílio, Prova de encargos domésticos, Conta Bancária Conjunta, Registros em Associação, Ficha de Internação Hospitalar, Apólice de Seguro, Escritura de Compra e Venda de Imóvel, entre outras provas.
• Em todos estes casos, é obrigatório apresentar a Certidão de óbito do segurado.
Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido na idade para ter direito ao benefício da pensão por morte. Como a última mudança ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024. Hoje, o pensionista com menos de 22 anos de idade recebe a pensão por até três anos.
• Filho mesmo de 21 anos: Certidão de Nascimento
• Filho mais de 21 anos inválido: A comprovação da invalidez no momento do óbito do segurado.
• Companheiro (a): Prova da união estável com pelo menos três documentos bem como: Sentença Judicial, Certidão de Nascimento, Declaração do Imposto de Renda do segurado, Disposições Testamentárias, Prova do mesmo domicílio, Prova de encargos domésticos, Conta Bancária Conjunta, Registros em Associação, Ficha de Internação Hospitalar, Apólice de Seguro, Escritura de Compra e Venda de Imóvel, entre outras provas.
• Em todos estes casos, é obrigatório apresentar a Certidão de óbito do segurado.
Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido na idade para ter direito ao benefício da pensão por morte. Como a última mudança ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024. Hoje, o pensionista com menos de 22 anos de idade recebe a pensão por até três anos.
O apoio jurídico ocorre quando alguma autoridade nos ajuda a resolver ou evitar algum problema. Esse apoio pode vir de cartórios, juntas comerciais, de um advogado ou até mesmo de um juiz.
Traz mais agilidade no caso
Evita problemas durante o processo;
Garante acordos e negociações assertivos em questão;
Intercessão nas questões que dizem respeito a justiça;
Conselhos técnicos que promovem mais eficiência;
Serviços prestados com disciplina baseados no Código de Ética da OAB.
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